
Pesquisando na Internet
Para informar-se, a página da Wikipedia sobre o ciberactivismo é útil porque apresenta enlaces para as páginas que desfrutam de muita mobilização.
Todavia, o artigo da Wikipedia que consultamos deixa na sombra o caráter crÃtico e o alcance polÃtico-jurÃdico preferencial dessa forma de atuação a distância.
Com efeito, O modelo do ciberativismo é a Amnistia International e a Greenpeace onde os participantes são militantes que endossam ações judiciais, apoiam denúncias que visam preparar tais ações, agregam força aos pleitos parlamentares ou promovem e defendem convenções internacionais em favor das questões do meio ambiente, das “causas” da Democracia e dos Direitos Humanos e Sociais.
Não deixa de ser curioso nesse artigo que o ciberactivismo seja definido em associação à ação coletiva ou desobediência civil e o caráter jurÃdico-polÃtico dos participantes não seja reafirmado.
“El ciberactivismo se refiere al conjunto de técnicas y tecnologÃas de la comunicación, basadas fundamentalmente en internet y telefonÃa móvil, asociadas a la acción colectiva o desobediencia civil, bien en el espacio virtual, bien en el plano real.”
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O Website PAZ Y JUSTICIA é também útil para informar-se para observar o modelo usual no ciberactivismo, em que os participantes ingressam previamente em uma organização para poder tomar parte em ciberação.
Todavia, esse sitio tende a ser demasiado abrangente ao definir que “El ciberactivismo consiste en enviar correos-electronicos a gobiernos o a autoridades de cualquier parte del mundo que estén cometiendo con alguien una injusticia, para que la presión internacional les haga cambiar de actitud. Se trata, pues, de una acción solidaria no violenta”.
Nada obstante, este sitio tornou-se um ponto de referência por aglutinar o grande número das ciberações que estão a ocorrer. Pode-se consultar um Historial de Ciberactivismo, as ciberacciones añadidas últimamente, as Campañas Permanentes de Ciberactivismo, as Campañas con Renovación Frecuente de Casos.
Além disso o Websitio PAZ Y JUSTICIA apresenta um tópico para “Ler” com o seguinte conteúdo: LEER
* REGLAS PARA ESCRIBIR CARTAS DE LLAMAMIENTO. Unos sencillos consejos acreditados por la larguÃsima experiencia de AmnistÃa Internacional. Si quieres una descripción más detallada, descarga el documento en pdf, también de AI.
* CIBERACTIVISMO E A EXPERIENCIA DA CIDADANIA GLOBAL. Se trata de la muy interesante y profunda intervención que Rui Bebiano (un muy comprometido profesor universitario portugués) tuvo en el foro de Porto Alegre (Brasil) en 1999, a partir del asombroso hecho de que el mismÃsimo Secretario General de la ONU reconociera la importancia de la protesta digital . Está en portugués: los castellanoparlantes tendremos que hacer un ligero esfuerzo para leerla.
* IZQUIERDA Y DERECHA EN EL CIBERESPACIO: HACIA UNA INTERNET PROGRESISTA. Largo texto de David Casacuberta (profesor español de filosofÃa), que exige una lectura pausada. Está escrito desde una profunda opción por la izquierda polÃtica y social, y ofrece una visión muy interesante sobre internet como motor de cambio social (el capÃtulo 3 está Ãntegramente dedicado al ciberactivismo). Muy apto para profundizar y debatir.
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Complementando nossa Ciberação
Sobre o caráter jurÃdico-polÃtico da ciberação em defesa do eleitor suposto faltoso
A mensagem convite à ação social desta ciberação sustenta que participar é uma forma de não-ser conivente com o mal-estar. Mesmo antes de concordar com o pedido de nulidade da Lei do Código Eleitoral, há afirmação do caráter jurÃdico-polÃtico simplesmente em aderir à idéia de uma ciberação em defesa do eleitor faltoso e pela impugnação da “injurÃdica” cominação de sanções (pena sobre pena para a mesma falta de não-comparecer).
Isto porque não se fala do voto em abstrato. Votar é um ato que cada um de nós exerce individualmente, mais ou menos consciente da sua liberdade ou seu constrangimento. Da mesma maneira em que o valor do meu ou teu voto decorre do ato e precede nossas preferências por este ou aquele candidato ou legenda, nossa presença como votantes nas eleições precede igualmente qualquer subordinação a esta ou aquela justificativa prévia da obrigatoriedade do voto.
Em consequência, se nos subordinarmos previamente a qualquer dos argumentos pela obrigatoriedade iremos votar em constrangimento (votamos primeiro a favor da obrigatoriedade ou cominação de sanções sobre o eleitor faltoso, quando comprovamos nosso comparecimento anterior, e só depois indicamos as nossas preferências nas urnas). Portanto, seremos coniventes com o mal-estar.
O caráter jurÃdico-polÃtico desta ciberação em defesa do eleitor faltoso e afirmado na medida em que, ao aderir, denunciamos o ardil, diferenciando desta maneira nosso comparecimento aos locais de votação de qualquer aceitação prévia da obrigatoriedade (cominação de sanções).
Desta forma, ao enviarmos nossos e-mails clamando a inconstitucionalidade da Lei do Código Eleitoral, esta ciberação coloca-se como a maneira mÃnima possÃvel de não aceitarmos a subordinação prévia ao voto obrigatório (cominação de sanções) com o nosso comparecimento.
Nós eleitores brasileiros estamos obrigados somente a comparecer e não a endossar previamente a cominação de sanções.
Aliás, em face deste caráter jurÃdico-polÃtico os participantes, brasileiros ou não, podem enviar seus e-mail igualmente ao Procurador Geral da República cuja ausência nesta questão pode dever-se à falta de clamor coletivo.
Observação Complementar
Note-se que a defesa do eleitor faltoso é prerrogativa dos próprios eleitores e não precisa aguardar a chamada Agenda PolÃtica Nacional.
Além disso as imensas verbas públicas despendidas para impor o voto obrigatório podem ser melhor aproveitadas e redirecionadas para a formação e a educação em cidadania ativa (propugnación) bem como para custear as ações sociais populares com os jovens, voltadas para acompanhar e controlar desde baixo o exercÃcio dos mandatos eletivos.
Sobre o Mal-Estar leia meu artigo “O Ardil do Voto Obrigatório: Notas sobre a Produção do Mal-Estar”